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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Justiça gaúcha mantém lei que isenta de IPTU portador de HIV

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a lei municipal de Estância Velha que trata da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) às famílias com pessoas portadoras do vírus HIV ou tumores malignos. O pedido para derrubar a Lei n° 1641/10 foi indeferido pelo desembargador Arno Werlang, que integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, a quem cabe decidir este tipo de matéria. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça pelo prefeito de Estância Velha, José Waldir Dilkin, inconformado com o fato de a lei ter sido aprovada e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. O chefe do Executivo defendeu que o Legislativo municipal não poderia elaborar projeto de lei de matéria de ordem financeira e orçamentária. O desembargador lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Werlang entendeu também que, neste momento, não há efetiva redução de receita que justifique a concessão de liminar. Após o período de instrução, a Adin será pautada para análise no Órgão Especial para julgamento definitivo do mérito. (Daniela Neves dos Santos com agências) Veículo: O Sul - Geral - página 14

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