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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Preso homossexual tem direito à visita íntima em São Paulo

Uma decisão na Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) autorizou a visita íntima entre um preso do Centro de Progressão Provisória da cidade e seu companheiro.

Ao conceder a autorização, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirma que "negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual".

A decisão afirma adiante que “o direito à visita íntima é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente”.

O visitante estaria na condição de amásio do preso, e, portanto, equiparado a cônjuge, o que autorizaria a visitação seguindo exemplos de mulheres que comprovam concubinato com os detentos.

A juíza também menciona outras decisões que tratam sobre os direitos de casais homossexuais, entre elas a legalização do casamento em outros países. “Como se observa, um pensamento renovador ecoa aqui e também por diversos países mundo afora, quebrando preconceitos, inovando conceitos e revendo antigos padrões de comportamento social.” (Com informações do TJ-SP)

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