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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça determina que Estado forneça leite especial para criança que tem alergia à lactose

O Estado do Ceará terá que fornecer, todos os meses, cinco latas do leite Pregomin, além dos medicamentos necessários à saúde de menor que apresenta intolerância à proteína do leite, doença que se manifestou na criança poucos meses antes de ela completar dois anos de idade. A mãe do menino, por não ter condições financeiras de comprar o produto, procurou a Secretaria de Saúde do Estado para receber o leite gratuitamente, mas ficou sabendo que o alimento só é fornecido para crianças de até dois anos. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo, cada lata do leite especial custa R$ 125,00. Como a criança necessita, em média, de cinco latas por mês, os custos com o alimento chegam a R$ 625,00. A autora alegou que o tratamento da criança foi diversas vezes interrompido, já que a família não tem como arcar com as despesas. A mãe afirmou nos autos que “não sabe mais o que fazer diante da precária situação de saúde de seu filho, que só piora com o passar do tempo” e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer, no dia 23 de agosto, tendo o juiz deferido, na mesma data, os efeitos da tutela antecipada.

O magistrado estabeleceu na decisão que, caso não forneça as latas de leite dentro de 48 horas, o Estado pagará multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da determinação judicial. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor, causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a de sua sobrevivência”, considerou o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. (nº 0120773-83.2010.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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