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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Idosos e deficientes físicos terão facilidade para estacionar em vagas preferenciais

Os adesivos especiais estão sendo substituídos por carteiras e com um detalhe: elas valem em todo o país. Veja o que fazer para ter direito a este benefício.

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.

A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.

O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.

“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.

A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.

Para obter os cartões na cidade de Porto Alegre:


Rua Siqueira Campos, 1.300 / 202 - CEP 90010-901 - Porto Alegre - RS
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111

Assista ao vídeo da reportagem no Jornal Hoje, clique aqui.

Acesse o website do DENATRAN: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm clique no número das resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 para conhecer a íntegra das resoluções e o modelo do novo cartão de estacionamento (imagem acima) que vale em todo o Brasil, assim como as placas de sinalização nas vias.

Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) Karla Almeida - Recife

2 comentários:

  1. Não consigo saber se um idoso com deficiencia fisica, jamais andou. vive numa cadeira de rodas e tem 74 anos , recebe um amparo, e não tem 13º. Ele pode requerer o 13º ?

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  2. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
    Nesta frase a Lei deixa a desejar, pois não havendo identificação do motorista e do deficiente físico, como saber se a credencial é válida????

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