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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Legislação atualizada - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória

A Câmara analisou o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu afastado por um longo período.

A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o trabalho. Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual habitualmente exercia.

Lei atual

A reabilitação profissional é uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência. A lei já estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser consultada no endereço http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474887

Fonte: Ag. Câmara

Especialistas dizem que estatuto racial é apenas carta de intenções

O novo Estatuto da Igualdade Racial desvia do tema mais sensível relacionado ao preconceito no Brasil – a instituição de cotas em universidades, empresas e partidos políticos -, e se constitui em uma lista de ações afirmativas, positiva por reconhecer que há racismo no país. É essa a avaliação de especialistas.

O texto aprovado pelo Congresso diz que o poder público terá programas e medidas específicos para reduzir a desigualdade racial; ressalta as religiões africanas; transforma a capoeira em esporte; estimula ações das financeiras para viabilizar moradia para os negros; e cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que lida com medidas para essa população.

Leis e decretos vão regulamentar outros itens do estatuto: financiamento agrícola específico, ações de ocupação de espaço no mercado de trabalho, concessão de cargos em comissão e criação de ouvidorias. Os maiores entraves para a aprovação do documento ficaram de fora. O texto que chegou a Lula exclui cotas para escolas, trabalho, publicidade e em partidos políticos.

“Esse texto é mais positivo do que negativo. Fundamentalmente, conseguimos combater as propostas raciais do estatuto. O que foi aprovado não é um estatuto racial, e sim uma relação de ações afirmativas que não defende a segregação de direitos raciais”, disse José Roberto Militão, membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios OAB/SP.

“Reparações pela escravidão são diferentes de ações afirmativas. Discutir reparações é importante, mas não poderia estar no estatuto, que tem a intenção de reconhecer, sim, oficialmente, que há preconceito racial no Brasil”, afirmou o jurista, um dos principais integrantes do movimento negro brasileiro a se posicionar contra a instituição de cotas em universidades e empresas.

Para o antropólogo Kabengele Munanga, professor da USP (Universidade de São Paulo), a ausência das cotas desfigura o estatuto. “O documento foi praticamente desfigurado. O fato de reconhecerem que há preconceito no Brasil e que algo precisa ser feito já é alguma coisa. Mas o texto não contempla a expectativa da população negra, porque um dos problemas do Brasil – a ausência de igualdade – foi removido.”

Munanga compara o estatuto da igualdade racial ao documento assinado em 1888 pela princesa Isabel. “É como a Lei Áurea. Acabou a escravidão, mas a situação continuou a mesma. O destino do negro foi uma marginalização igual à que sofria quando cativo. Em um plano formal é isso no estatuto: não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros”, afirmou o professor.

O cientista político Jorge da Silva, da UFRJ, diz que o principal problema do preconceito no Brasil não é resolvível pelo estatuto. “A questão central é que as companhias aéreas, por exemplo, não contratam negros. Não é uma lei que tem de determinar isso, é o bom senso. Enquanto a discriminação estrutural continuar, haverá lugar para negros e lugar para brancos”, diz.

“Esse já é um grande passo para desmistificar a ideia de que o Brasil é uma democracia racial”, afirma ele, que, além do estatuto a ser sancionado, considera positiva a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, que trará intercambistas africanos para estudar em Redenção (CE).

“Nós aqui sempre gostamos muito de intercâmbio com Paris, Nova York. Falamos sempre da nossa miscigenação, mas temos horror da África”, disse. “A ideia de uma universidade para essa integração é uma coisa mais recente, assim como uma secretaria em nível de ministério. Isso tudo ajuda a reduzir o fosso”, afirma.

Já o governo de São Paulo divulgou um projeto de lei que prevê penalidades administrativas para “todo ato discriminatório ocorrido por motivo de raça ou cor”. A sanção foi feita pelo governador Alberto Goldman.

O projeto, aprovado em junho pela Assembleia Legislativa, “prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial”, diz o governo paulista. A nova lei indica que serão atos discriminatórios “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada”. (Com informações do Uol).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Britânico busca na Justiça direito de morrer

Um britânico que não consegue falar e ficou paralisado do pescoço para baixo depois de sofrer um derrame está lutando na Justiça pelo direito de morrer.

Tony Nicklinson, de 56 anos, deu entrada em um processo legal, pedindo ao diretor da promotoria pública que esclareça a lei sobre a chamada morte digna, quando um homicídio é cometido por motivos de compaixão, a pedido da vítima.

Nicklinson quer que sua mulher seja autorizada a ajudá-lo a morrer sem o risco de ser processada por homcídio. Ele se comunica piscando ou apontando para letras em um quadro, com a cabeça.

Seus advogados afirmam que ele está cansado de viver e não deseja passar os próximos 20 anos nas mesmas condições. Sua única forma legal de alcançar a morte é por inanição - recusando comida e bebida. Sua mulher, Jane, disse que está preparada para ministrar uma dose letal de remédios, mas isso a deixaria vulnerável a um processo por assassinato.

Os advogados da família entraram com um pedido legal para que a promotoria esclareça se vai processar Jane, caso ela ajude o marido a morrer. Caso a resposta confirme o processo, os advogados deverão argumentar que a lei atual viola o direito à privacidade de Tony Nicklinson, segundo o artigo 8º da Convenção Européia de Direitos Humanos.

Jane Nicklinson afirma que o marido era cheio de energia antes de sofrer o derrame em 2005. Ela diz que ele pensou longamente e chegou à conclusão de que deseja morrer. "Ele quer poder acabar com a própria vida no momento em que decidir", disse ela.

"Ele quer apenas os mesmos direitos que qualquer um. Eu ou você podemos cometer suicídio, ele não. Esse direito foi retirado dele no dia em que ele sofreu o derrame." Em um depoimento de testemunha, Nicklinson declarou: "Sou um homem de 56 anos de idade que sofreu um derrame catastrófico em junho de 2005, durante uma viagem de negócios a Atenas, Grécia".

"Fiquei paralisado do pescoço para baixo, sem poder falar. Preciso de ajuda em quase todos os aspectos da minha vida." "Não posso me coçar. Não posso assoar o nariz se ele estiver entupido e só posso comer quando me alimentam como a um bebê. Mas, ao contrário de um bebê, eu não vou evoluir." "Não me resta privacidade ou dignidade. Sou lavado, vestido e colocado na cama por enfermeiros que são, apesar de tudo, estranhos." "Estou de saco cheio da minha vida e não quero passar os próximos 20 anos, ou o que seja, assim. Sou grato pelos médicos que salvaram minha vida em Atenas? Não, não sou." "Se pudesse voltar no tempo, e soubesse o que sei agora, não teria chamado a ambulância e teria deixado que a natureza seguisse seu curso."

Em fevereiro passado, a promotoria pública divulgou orientações sobre suicídio assistido na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.

Enquanto ajudar um suicida permanece sendo crime, a orientação estabelece fatores atenuantes, como circunstâncias em que a vítima expressou claramente sua intenção de morrer e em que os que a ajudaram foram movidos somente por compaixão.

Mas a orientação não se estende à morte digna ou à eutanásia. Mesmo se a morte fosse consentida, levaria a acusações de assassinato culposo ou doloso na Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales, e a acusações de homicídio na Escócia.

Casos como esses acabam sendo decididos por um júri. Em janeiro, a britânica Kay Gilderdale foi inocentada da acusação de tentativa de assassinato depois de admitir ter ajudado a filha deficiente a morrer. Naquele caso, a filha, Lynn, havia tentado suicídio. (Com informações da BBC).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime.

A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo.

Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.

Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.

Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo. (Com informações da Agência Senado).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

PL que isenta imposto de renda para pessoas acima dos 60 anos está na Câmara dos Deputados

A proposta que reduz a idade mínima para isenção parcial do Imposto de Renda (IR) de 65 para 60 anos tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do PL 7.172/10 é respeitar a faixa etária para benefícios fixada pelo Estatuto do Idoso. A proposta não precisará ir ao plenário, basta ser aprovada nas comissões. Se aprovado, a partir do ano que vem, idosos já terão direito à redução ou isenção total do pagamento do imposto, segundo o limite de R$ 1.499,15, válido para este ano, segundo tabela da Receita Federal.

Autor do projeto, o senador César Borges defende que a proposta é simples, de mérito social. “Apenas iguala a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso. Não há como fugir disso”, ponderou. O senador destacou que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica. “Não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins. É questão de lógica e de justiça”, resumiu.

A isenção parcial, que já é prevista na legislação do IR, passaria a suprir as necessidades da terceira idade. William Toda, consultor de Imposto de Renda da IOB, afirma que é difícil quantificar quantos seriam beneficiados. “A ampliação da isenção pode baixar o idoso de faixa e até desobrigá-lo do pagamento do IR. O objetivo do projeto é equacionar a faixa etária ao estatuto do idoso”, resume.

Segundo o especialista, se o governo abre mão dessa arrecadação, traz outro benefício. “O dinheiro será aplicado diretamente no mercado. Ele irá para o plano de saúde, para o lazer e para o próprio sustento do idoso. Viver de aposentadoria é difícil”, conclui.

A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar. Hoje vale para os maiores de 65 anos. Se o projeto for aprovado, beneficiará quem tem mais de 60.

Fonte: O Dia Online

Projeto que dá prioridade na Justiça às pessoas com deficiência será votado na Câmara

A prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência física ou mental foi confirmada pela CCJ, em turno suplementar e decisão terminativa. O projeto de lei que concede tratamento diferenciado, de autoria do senador Augusto Botelho, passou por uma primeira votação no colegiado no dia 7 deste mês.

A proposta também altera dispositivos do CPC para ajustá-lo ao Estatuto do Idoso, que assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. No CPC, consta ainda a idade-limite de 65 anos.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.

Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão da ação judicial com sua incapacidade para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, deixou expressa a referência à "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

"Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comenta Neuto de Conto no relatório.

Fonte: Agência Senado

Advogada cega conta como é a sua vida

Entrevista exclusiva ao Espaço Vital. Vide http://www.espacovital.com.br



No último dia 14, o Espaço Vital publicou o tocante artigo de uma advogada cega do Rio de Janeiro, vítima de discriminação por ter tido proibida a sua entrada no Foro Central da capital fluminense com o seu cão-guia.

A advogada Deborah Prates contou que já frequentava o local há mais de anos, com Jimmy, seu escudeiro, quando, abruptamente, uma portaria revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.

Ela conta ter promovido uma ação contra o Estado do Rio de Janeiro e ter se chocado com o que reputa ser uma insensível tese de defesa: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade".

Depois de receber vários contatos de pessoas que lhe ofereceram solidariedade, Deborah revelou ao Espaço Vital uma emocionante história de vida, contando como a vida dos deficientes visuais é difícil, mas expressando enorme força de vontade e poder de superação das adversidades.

Curioso sobre como é a vida de uma advogada cega, o Espaço Vital ouviu Deborah na entrevista que segue.

Espaço Vital: Como a senhora ficou cega?

Deborah: Ceguei em cerca de 15 dias após ter que ingerir corticoides para a cura de uma sequela de pneumonia. Essa droga fez subir, ainda mais, a pressão intraocular, valendo dizer o final da linha da visão rumo à cegueira.

EV: Qual foi a reação da senhora nos primeiro momentos desse problema tão grave?

D: Não tive tempo para depressão porque tinha muito a fazer para encarar a nova realidade em diminuto espaço de tempo até o recomeço das aulas da minha filhota de, à época, apenas 12 anos.

EV: Para muitos advogados, seria impensável prosseguir na profissão sem poder enxergar. O que a senhora fez para poder continuar advogando?

D: Ainda no período que denominei de "o apagar das luzes", tratei logo de ir me apresentando a essa engenhoca de nome "computador". Tinha a consciência de que a tecnologia era a munição para a guerra em todos os sentidos. Nem ligar a máquina eu sabia. Isso porque meu escritório era bem razoável em clientes e número de ações o que me dava um bom retorno financeiro para custear uma boa equipe de trabalho que, por sua vez, absorvia o item digitação e consultas em saites necessários ao desempenho das funções de advogado.

EV: Existe algum programa de computador que ajuda pessoas com deficiência visual a continuar trabalhando com textos?

D: Baixamos um sistema de nome "Dosvox", brasileiríssimo e gratuito, desenvolvido pelo Núcleo de Computação eletrônica da "UFRJ". Funciona com leitor de telas, pelo que conforme o usuário vai teclando e o leitor vai lhe informando em bom som o que está aparecendo no monitor. Em uma semana, já estava tirando as minhas primeiras petições com impressão e tudo. Depois, com maior esforço, fui melhorando principalmente na edição de textos, já que tinha que manter a qualidade de antes. Introduzi outros leitores de tela com distintas características e novos programas de adaptação. Por exemplo, aprendi um programa de escaneamento de documentos, o que me deu maior independência, visto que já reproduz em - "txt" - texto e não em imagem como nos tradicionais.

EV: Houve alguma perda de clientela após a cegueira?

D: Sim. Hoje, só trabalho em ações das quais sou autora, uma vez que todas as que patrocinava antes da cegueira deixaram de existir. Normal. Cruel! Sim. Contudo, dentro do previsível. É que os "iguais" tendem a pensar que a supressão de um sentido, por exemplo, significa a perda da capacidade intelectual. Tive uma triste experiência com meus vizinhos, que disseram: "A Dra. Deborah é advogada competente, mas é cega. Tem que sair das ações do condomínio e do conselho consultivo." Desnecessários maiores comentários, já que o clima de preconceito e discriminação é cristalino.

EV: Conte-nos da importância do cão-guia para a senhora.

D: Vi que a bengala é uma ferramenta de locomoção que não se deu com a minha personalidade. Era tão cega quanto eu! Decidi que um olho quadrúpede seria a solução. Parti para a busca de Jimmy, meu cão-guia, em Nova Iorque, e o trouxe depois de um curso de 30 dias e sem falar o inglês. Eis a prova de que quando sabemos querer não existem barreiras de quaisquer natureza. Depois do Jimmy, a qualidade de vida da nossa família melhorou sensivelmente e posso dizer que formamos uma "dupla do barulho" a desbravar as adversidades que vamos encontrando no dia-a-dia.

EV: Quais são as evoluções sociais que a senhora entende serem mais prementes para o bem-estar de um deficiente visual no Brasil?

D: Hoje luto para transformar o "teletrabalho" uma realidade, para, por meio da tecnologia, tornar mais confortável a relação entre deficiente e empregador. Para o deficiente, não haveria o desgaste com a locomoção e, em contrapartida, o empregador não teria ônus de preparar um ambiente do trabalho adaptado, nem custear vale-transporte. Entretanto, sem uma legislação específica e com rara jurisprudência sobre o assunto, os empresários ainda não estão prontos para esse avanço.

EV: Que mensagem a senhora deixa para outros profissionais que também portam deficiência visual?

D: Temos que praticar o "jogo do contente", pelo qual sempre devemos agradecer pelo que restou ao invés de lamentar pelo que perdemos.

EV: A senhora deixa algum alerta à sociedade em geral?

D: Não podemos nos esquecer dos deficientes que não têm recursos financeiros para ter um simplório e defasado computador. Temos que lembrar dos interiores nem tão distantes das grandes capitais, onde não há qualquer infraestrutura para o que quer que seja. Dai é que percebemos o quão demagógico é o slogan governamental: "Brasil! Um País de todos". A luta é em prol de todos, pelo que despeço-me deixando aos leitores do Espaço Vital um exercício de cidadania, no sentido de que reflitam sobre o pensamento de Alexander Graham Bell: "Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram."


segunda-feira, 19 de julho de 2010

Nova ação sobre bullying discute tratamento pejorativo contra estudante

Mais uma ação sobre bullying tramita no Judiciário gaúcho. Desta vez, o feito ainda não sentenciado, retrata o alegado drama passado por uma garota de 14 anos que seria chamada de "tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda na cidade de São Leopoldo, Grande Porto Alegre.

A petição inicial da ação movida contra aquele município conta que a autora possui um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito de outros estudantes chamarem a colega pelo mesmo apelido pejorativo.

O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.

A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.

O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.

Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de "menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.

Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de "estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como "autoridade coatora e repressora".

A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas.

Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Senado da Argentina aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

O Senado da Argentina aprovou na madrugada desta quinta-feira (15/07) uma reforma no Código Civil que abre espaço para o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. A medida segue agora para assinatura da presidente Cristina Kirchner, último passo para que a Argentina se torne o primeiro país na América do Sul e o décimo no mundo a reconhecer o matrimônio enbre pessoas do mesmo sexo.

Após 14 horas de debate, o projeto foi aprovado com 33 votos a favor, 27 votos contra e três abstenções. A reforma substitui as palavras “homem e mulher” da versão atual da legislação por “cônjuges” e “contraentes”, o que torna indistinto perante a lei a orientação sexual do casal que contrai matrimônio.

Mesmo antes da votação no Senado, nove matrimônios de casais homossexuais já tinham sido realizados no país, todos eles mediante autorizações judiciais específicas.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo, com plenos direitos, já era reconhecido em dez países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia e Suíça. O direito também existe nos Estados Unidos (em cinco Estados e na capital federal) e no México (apenas na capital).

Ao mesmo tempo, homossexualidade continua sendo considerada crime em dezenas de países do mundo, a maioria deles na África e no sul da Ásia. Em sete deles, o “crime” está sujeito a pena de morte.

O Brasil não reconhece nem o matrimônio, nem a união civil de casais homossexuais. Na falta de legislação pertinente, o casal homoafetivo pode recorrer a uma brecha no Código Civil brasileiro para formalizar a união como uma “sociedade de fato”, nos termos de uma sociedade comercial, seguindo o artigo 981.

No âmbito do poder legislativo, o projeto mais recente sobre a união de pessoas do mesmo sexo foi encaminhado em 2009 por um conjunto de deputados liderados por José Genoíno (PT-SP) e ainda tramita na Câmara. A proposta é estender aos casais homossexuais o mesmos direitos e deveres da união civil, mas afirma explicitamente que o casamento continuaria vetado.

A possibilidade de união civil poderia chegar também a partir de uma decisão do STF, que deve examinar uma série de ações nas quais se argumenta que negar o direito de união homossexual viola o princípio constitucional da igualdade.

Sem a instituição civil do casamento, pelo menos 78 direitos civis expressamente garantidos aos heterossexuais na legislação brasileira ficam negados aos homossexuais, segundo análise do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, Conselheiro Político do Grupo Arco-Íris (RJ). Ficaria excluída, por exemplo, a proteção legal em temas como posses comuns, direitos de família e direitos de representação. (Com informações do Uol).

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Estado e município devem providenciar cirurgia

O estado de Mato Grosso e o município de Sorriso terão que disponibilizar material para realizar procedimento cirúrgico indicado a um menor de idade vítima de doença degenerativa, que apresenta dificuldade em eliminar urina em decorrência de desvio de canal. A decisão do juiz da Primeira Vara Cível da Comarca do município de Sorriso, Wanderlei José dos Reis, determinou que os entes agendem a cirurgia de hipospádio, no prazo máximo de 15 dias, a ser realizada em hospital da rede pública de saúde (SUS) ou, à falta deste, em hospital de rede privada, dentro ou fora do Estado, assim como para que propiciem condições para a permanência, em tempo integral, de um de seus pais durante a internação. Foi estipulada multa de R$ 2 mil por dia de atraso no cumprimento da medida requerida, sem prejuízo de outras sanções.

Foi devidamente comprovado nos autos que o paciente possui desvio no canal urinário, razão pela qual necessita se submeter à cirurgia corretiva, sendo que o sistema de saúde do município de Sorriso não comporta intervenção de tal natureza. Também foi informado que o paciente aguarda o procedimento desde 2007 e que a cirurgia seria realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá, mas não foi efetuada devido a unidade hospitalar não possuir o material cirúrgico necessário e exigido pela elevada complexidade do procedimento.

Na decisão, o magistrado explicou a necessidade da concessão da tutela antecipada, em decorrência da presença dos requisitos do artigo 273 do CPC, culminado com o artigo 12 da Lei n.º 7.347/1985 e artigo 213, § 1º, do ECA. Considerou as provas acostadas aos autos, que demonstraram ser inequívoca a enfermidade sofrida pelo menor, bem como a gravidade do quadro clínico. Caso a medida não fosse atendida, justificou o magistrado, haveria “insustentável degradação, com risco à saúde, fator que, ressalte-se, afasta a irreversibilidade do provimento, mormente quando a antecipação pretendida tem caráter de proteção à vida, que se sobrepõe a qualquer outro bem em qualquer escala de valores”.

O juiz salientou ainda o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o pedido não fosse atendido, já que se trata de procedimento necessário para manutenção da saúde e da vida da criança, sendo obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos à saúde da população (art. 196, CF). O juiz Wanderlei dos Reis determinou também que os entes assumam os gastos com todos exames que porventura se tornem necessários para realização do procedimento cirúrgico, inclusive com ajuda de custo e meio de transporte adequado (ida e volta) até a unidade de saúde disponível.

Fonte: TJMT

Discriminação contra uma advogada cega

Por Deborah Prates, advogada (OAB/RJ nº 48.951)

Sou advogada cega e usuária de cão-guia – residente no RJ. Li as matérias veiculadas pelo Espaço Vital sobre o assédio moral praticado por um supervisor das Lojas Renner, ficando - igualmente - abismada com o valor (R$ 10 mil) da indenização. De fato, qual seria o valor se a assediada tivesse sido uma magistrada?

Como o ser humano é o mesmo em qualquer lugar do planeta é que ponho as "minhas barbas de molho" quanto ao resultado da ação que ingressei contra o Estado do RJ, pela discriminação que sofri em setembro/2009, praticada pela maior autoridade do Poder Judiciário, ao me impedir de permanecer na companhia do meu cão-guia no interior do Foro Central.

Diga-se de passagem que Jimmy (o cão) e eu já frequentávamos esse mesmo local fazia mais de dois anos, quando, abruptamente, o manual de portaria do desembargador revogou todos os diplomas legais acerca do uso do cão-guia pelos deficientes visuais.

Insensível foi ler na defesa do Estado do RJ, na ação que promovo, a tese no sentido que qualquer um poderia estar a bordo de uma fantasia de cego: "usar óculos escuros, bengala numa mão e cão disfarçado de guia na outra e adentrar pelo mesmo espaço para fazer mal à sociedade...".

Assim, lamentável é ver a continuação da discriminação contra o cego. Com a defesa, a situação ficou, ainda mais, discriminatória, já que só o cego serviu como parâmetro para a película imaginária da maldade.

Por exemplo, uma pessoa em cadeiras de rodas não poderia estar naquela ferramenta de locomoção também em um teatro para agredir a sociedade.

Quanto custa uma carreira? Qual o valor de uma profissão? Pois é!

Vejam, leitores, que a defesa inferiu que tudo não passou de um mero aborrecimento. De um lado eu já havia sido prejudicada pela natureza com a perda do sentido da visão. Perdi, com essa desventura, todos os clientes.

Depois da discriminação que sofri só tive a mídia abençoada ao meu lado. Não fosse por vocês, jornalistas solidários, talvez estivesse até hoje demandando sem entrar/permanecer naquele e em outros estabelecimentos - por tabela - sem meu cão-guia. Daí para diante nenhum cliente mais quis me dar causa alguma sob o pretexto de que tinham "medo" de contratar uma advogada que estava litigando contra o desembargador presidente do TJ do Rio de Janeiro.

Após isso tudo, o que dizer da alegação - feita pelo Estado - de mero aborrecimento?

Quanto valerá a minha carreira? Será que eu terei que fazer um teatro e chorar muito para uma fixação de valor que minimize a ofensa à minha dignidade? Será que o absurdo fundamento aplicado a empregada das Lojas Renner servirá de parâmetro também para mim, vez que - semelhantemente - sou simples mortal, sem cargo de destaque?

Despeço-me com a frase célebre: "sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo."

deborahprates@yahoo.com.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Garantido transporte grátis a estudante com Síndrome de Down

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Municipal da comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, concedeu tutela antecipada a uma estudante com síndrome de Down. A decisão garante a ela o uso gratuito de transporte coletivo em Belo Horizonte.

A autora alega que é portadora de deficiência mental (síndrome de Down). Afirmou ainda ser pobre e que não está podendo usar o transporte coletivo gratuitamente, o que tem causado risco a sua saúde e ao seu desenvolvimento. Ela disse depender de transporte público para se locomover até a escola e para realizar vários tratamentos médicos.

O juiz verificou que a estudante realmente recebe educação especial em uma escola estadual, além de se submeter a tratamento de saúde com profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. “A concessão da antecipação de tutela se impõe pelo fato de estar garantida, por lei, a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de deficiência física”, justifica o magistrado.

José Washington entendeu ainda que a autora está sendo privada de seu direito à educação e à saúde pelo fato de ser pobre e de não ter como arcar com as despesas para locomoção até a escola e aos locais onde faz tratamento médico.

Diante do exposto, o juiz concedeu a liminar para determinar a imediata gratuidade no uso do transporte coletivo pela estudante por meio do Cartão BHBus Benefício Inclusão. Em caso de descumprimento da determinação, a multa é de R$ 500 por dia.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG

Idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência devem ter prioridade no andamento de ações judiciais

Idosos a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais. Esse tratamento diferenciado é o objetivo do PL 58/05 do senador Augusto Botelho, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Votada em terminativamente, a proposta altera dispositivos do CPC. Ao ajustar o texto do CPC ao Estatuto do Idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo.

O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos. Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial.

No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto, tratou de deixar expressa a referência a "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.

Ainda em relação aos portadores de deficiência, também terão de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa. Como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da Comissão de Justiça.(PLS 58/05).

Fonte: STF

terça-feira, 6 de julho de 2010

É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids dos planos de saúde. A 4ª Turma do STJ reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).

O beneficiário contraiu o vírus do HIV, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.

A sentença julgou improcedente o pedido e o TJSP manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.

Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. (Resp 650400)

Fonte: STJ

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus

A 11ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Auto Viação Jabour, (uma empresa de ônibus carioca) a indenizar um pedestre em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé. O colegiado decidiu dar provimento à apelação do homem, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Ele caminhava por uma avenida quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.

A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.

“Considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.

Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico. (Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Advogada acometida de doença degenerativa escreve livro com o nariz



Alexandra Lebelson Szafir, 42 de idade, sempre foi uma mulher inquieta. Nem mesmo a esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa que a impede de falar e movimentar qualquer parte de seu corpo (a não ser os olhos e o nariz) fez a advogada criminalista desistir de trabalhar. Há poucas semanas, ela lançou “DeScasos: uma advogada às voltas com o direito dos excluídos” (Editora Saraiva, 82 páginas, R$ 19,90), seu primeiro livro.

Ele foi escrito com uma ajuda especial: um software que dá ao nariz de Alexandra a possibilidade de mover o mouse e teclar. Durante a preparação do livro, ela nunca parou de trabalhar. Ela é sócia do escritório de Advocacia Toron, Torihara e Szafir (São Paulo, capital).

O atendimento gratuito a pessoas que jamais poderiam pagar por um advogado também nunca parou. E foi nesse universo de renegados que Alexandra - irmã do ator Luciano Szafir - foi buscar as histórias do livro. Em 21 capítulos, ela narra de forma simples o descaso com que o Estado eventualmente trata aqueles pelos quais deveria zelar. Entre as narrativas, o caso de um jovem paraplégico – que após ser baleado pela polícia necessitava de cuidados médicos constantes – e que a promotoria insistia em colocar atrás das grades mesmo sem poder garantir sua integridade.

Depois, as idas e vindas da cadeia de “Lady Laura”, uma senhora de 75 anos com claros problemas mentais. E ainda a prisão de um acusado que morava na favela e não teve seu endereço encontrado por uma omissa oficial de justiça, o que o levou à prisão.

A narrativa de Alexandra revela histórias chocantes de pessoas tratadas como não humanos. E chega a situações hilárias, como a narrada no livro, quando - durante um julgamento - um juiz acordou de um cochilo e falou o que não deveria ter dito.

A advogada não se rende a generalizações; prefere buscar saídas para o labirinto em que a Justiça parece se perder. “Não diria que o Judiciário é desigual; as pessoas têm essa impressão porque geralmente só os casos de pessoas de classe social mais alta são noticiados pela imprensa. Mas quando esses casos são confrontados com o de uma pessoa pobre na mesma situação jurídica de um rico, os tribunais o tratarão da mesma forma. Basta lembrar que o STF limitou o uso de algemas, em um caso em que se tratava de um humilde pedreiro”, afirma.


A renda do livro de Alexandra será revertida para a Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica. Advogada desde 1994, ela é formada pela Faculdade de Direito da USP. Recentemente, recebeu o Prêmio Advocacia Solidária, oferecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa e Instituto Pro Bono para homenagear advogados que trabalham gratuitamente em causas sociais.

Concedida adoção de criança por casal homossexual em Santa Catarina

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua na comarca de Piçarras (SC), deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo cientes do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que "a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro".

O julgado lembra que apesar da situação ser atípica, o STJ teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu a sentença.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Empresa de ônibus carioca é condenada por recusar passe livre de mãe de portadora de deficiência

A Auto Ônibus Fagundes terá que pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.

A autora da ação conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.

Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou. (Proc.n°: 0002397-45.2005.8.19.0004)

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Benefícios para Deficientes


Por causa dos altos custos dos tratamentos e serviços de adaptação, pessoas com deficiência contam com benefícios diversos: IPI reduzido, aposentadoria, algumas gratuidades e financiamentos especiais. Confira aqui!