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terça-feira, 3 de agosto de 2010

Especialistas dizem que estatuto racial é apenas carta de intenções

O novo Estatuto da Igualdade Racial desvia do tema mais sensível relacionado ao preconceito no Brasil – a instituição de cotas em universidades, empresas e partidos políticos -, e se constitui em uma lista de ações afirmativas, positiva por reconhecer que há racismo no país. É essa a avaliação de especialistas.

O texto aprovado pelo Congresso diz que o poder público terá programas e medidas específicos para reduzir a desigualdade racial; ressalta as religiões africanas; transforma a capoeira em esporte; estimula ações das financeiras para viabilizar moradia para os negros; e cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), que lida com medidas para essa população.

Leis e decretos vão regulamentar outros itens do estatuto: financiamento agrícola específico, ações de ocupação de espaço no mercado de trabalho, concessão de cargos em comissão e criação de ouvidorias. Os maiores entraves para a aprovação do documento ficaram de fora. O texto que chegou a Lula exclui cotas para escolas, trabalho, publicidade e em partidos políticos.

“Esse texto é mais positivo do que negativo. Fundamentalmente, conseguimos combater as propostas raciais do estatuto. O que foi aprovado não é um estatuto racial, e sim uma relação de ações afirmativas que não defende a segregação de direitos raciais”, disse José Roberto Militão, membro da Comissão de Assuntos AntiDiscriminatórios OAB/SP.

“Reparações pela escravidão são diferentes de ações afirmativas. Discutir reparações é importante, mas não poderia estar no estatuto, que tem a intenção de reconhecer, sim, oficialmente, que há preconceito racial no Brasil”, afirmou o jurista, um dos principais integrantes do movimento negro brasileiro a se posicionar contra a instituição de cotas em universidades e empresas.

Para o antropólogo Kabengele Munanga, professor da USP (Universidade de São Paulo), a ausência das cotas desfigura o estatuto. “O documento foi praticamente desfigurado. O fato de reconhecerem que há preconceito no Brasil e que algo precisa ser feito já é alguma coisa. Mas o texto não contempla a expectativa da população negra, porque um dos problemas do Brasil – a ausência de igualdade – foi removido.”

Munanga compara o estatuto da igualdade racial ao documento assinado em 1888 pela princesa Isabel. “É como a Lei Áurea. Acabou a escravidão, mas a situação continuou a mesma. O destino do negro foi uma marginalização igual à que sofria quando cativo. Em um plano formal é isso no estatuto: não há nenhum mecanismo claro de combate à desigualdade entre brancos e negros”, afirmou o professor.

O cientista político Jorge da Silva, da UFRJ, diz que o principal problema do preconceito no Brasil não é resolvível pelo estatuto. “A questão central é que as companhias aéreas, por exemplo, não contratam negros. Não é uma lei que tem de determinar isso, é o bom senso. Enquanto a discriminação estrutural continuar, haverá lugar para negros e lugar para brancos”, diz.

“Esse já é um grande passo para desmistificar a ideia de que o Brasil é uma democracia racial”, afirma ele, que, além do estatuto a ser sancionado, considera positiva a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, que trará intercambistas africanos para estudar em Redenção (CE).

“Nós aqui sempre gostamos muito de intercâmbio com Paris, Nova York. Falamos sempre da nossa miscigenação, mas temos horror da África”, disse. “A ideia de uma universidade para essa integração é uma coisa mais recente, assim como uma secretaria em nível de ministério. Isso tudo ajuda a reduzir o fosso”, afirma.

Já o governo de São Paulo divulgou um projeto de lei que prevê penalidades administrativas para “todo ato discriminatório ocorrido por motivo de raça ou cor”. A sanção foi feita pelo governador Alberto Goldman.

O projeto, aprovado em junho pela Assembleia Legislativa, “prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial”, diz o governo paulista. A nova lei indica que serão atos discriminatórios “qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada”. (Com informações do Uol).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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