A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu ontem (1º) liminar para que uma mulher portadora de paralisia cerebral grave e deficiência visual tenha direito à insenção de ICMS e IPVA de veículo usado para seu transporte.
A liminar garantirá a isenção dos impostos sobre veículo indicado no processo, cabendo ao Fisco adotar providências para limitar o benefício a apenas um automóvel pertencente aos responsáveis pelos cuidados da mulher.
O Estado instituiu a isenção desses impostos em prol dos portadores de necessidades especiais. De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, não se mostra razoável que as pessoas com deficiência com incapacidade para dirigir sejam privados dos benefícios. Nem se questiona que o exercício deste mesmo direito de ir e vir do portador de necessidade absolutamente incapacitante é exercido sob os cuidados absolutos de parentes ou pessoas próximas. A dependência total do absolutamente incapaz para a direção não lhe pode extirpar do direito de isenção, diz a magistrada.
A decisão também explica que a concessão da liminar se faz necessária porque, se a isenção for concedida apenas na sentença, será necessária a restituição dos valores por caminhos quase sempre demorados.
Cabe recurso da decisão e o mérito da ação ainda será julgado.
Assessoria de Imprensa do TJSP - CA
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