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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Indenização para cadeirante por queda em via pública

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma mulher portadora de necessidades especiais vítima de acidente em via pública, provocado pelo desnível entre uma rampa e o asfalto. A cadeirante sofreu fraturas em uma das pernas e precisou receber atendimento de urgência.

A autora relata na ação que ao transitar na região próxima à Esplanada dos Ministérios, não percebeu o desnível entre a rampa de acesso à calçada e caiu da cadeira de rodas.

O acidente resultou em uma fratura no fêmur da cadeirante, que acusou o Distrito Federal de ter responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido.

Na contestação, o Distrito Federal se defendeu alegando inexistência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a conduta da Administração. Ressaltou que o acidente decorreu da ausência de cuidados do agente que conduzia a cadeira de rodas. Por fim, pediu pelo julgamento de improcedência do pedido.

A calçada onde a autora transitava apresenta um desnível, justamente para facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiência física que utilizam cadeiras de rodas. Mas, conforme o julgado proferido pelo juiz Alvaro Ciarlini, apesar da preocupação com a obra de acesso a cadeiras de rodas no local, a calçada e o asfalto ainda se encontram em níveis distintos, o que causou o acidente. "Tal circunstância indica a existência de obrigação, por parte do réu, em compensar a demandante pelos danos morais e materiais sofridos" - destacou.

O local onde ocorreu o acidente não atende às prescrições técnicas previstas no item 6.10.11 da NBR ABNT nº 9050, demonstrando, no mínimo, o descaso da Administração Pública em relação às pessoas portadoras de necessidades especiais e franca inobservância ao instituído na Lei nº 10.098/2000.

A Defensria Pública do Distrito Federal atua em favor da autora da ação. (Proc.nº 2009.01.1.010046-5 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

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