****

Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Auxílio-acidente para homem que teve dedo amputado durante seu trabalho

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder a José Cláudio Freitas auxílio-acidente em valor correspondente a 50% de seu salário, além do pagamento de prestações vencidas.

Ele teve um dedo de sua mão esquerda amputado durante o trabalho. O acidente o deixou impossibilitado de exercer normalmente suas atividades. O INSS, por sua vez, deixou de contestar o fato.

É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia, considerou o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto.

A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado o pedido improcedente. Para o juiz de 1º grau, não foi comprovada a redução da capacidade funcional do servidor. (Apelação Cível n. 2010.056522-2).

TJ-SC - 19/1/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário