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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Reabilitação profissional após licença por incapacidade pode ser ampliada

Tramita na Câmara o PL 7207/10, do deputado Ricardo Berzoini e outros, que define vários procedimentos obrigatórios da reabilitação profissional, a fim de garantir real possibilidade de reinserção no trabalho do segurado da Previdência Social ao término do seu benefício por incapacidade.

Berzoini afirma que a reabilitação profissional é um dos serviços mais complexos prestados pela Previdência Social a seus segurados e dependentes. No entanto, diz o deputado, a lei vigente não reflete essa complexidade, pois comete o equívoco de defini-la de forma muito sucinta.

"Esse fato faz com que todo o detalhamento dos procedimentos de reabilitação profissional seja remetido à regulamentação. E o que se observa é que essa regulamentação não se dá de forma satisfatória, resultando em serviço ineficiente e ineficaz", critica o autor do projeto.

Sequela adquirida

O projeto também objetiva resolver a atual "situação conflituosa" entre o trabalhador com sequela adquirida e a pessoa com deficiência, diferenciando os tipos de procedimentos de acordo com a realidade própria e individualizada da pessoa com deficiência e o trabalhador reabilitado.

Segundo ele, essa diferença, embora possa parecer sem importância, acaba por gerar um conflito de interesses, pois, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação, as empresas podem optar por cumpri-la totalmente com um ou com outro tipo de situação, de acordo com suas conveniências.

Atividades terapêuticas

De acordo com o projeto, a reabilitação profissional deve proporcionar ao beneficiário incapacitado, parcial ou totalmente, o desenvolvimento de atividades terapêuticas e de profissionalização que abranjam a integralidade do indivíduo.

O objetivo é superar os limites impostos por sua incapacidade, visando a estabilização física e a ampliação de movimentos e força, atuando no processo de estabilização psicossocial e possibilitando a integração nas relações sociais, cotidianas e de trabalho.

Para tanto, ela deve compreender:

- O processo terapêutico multidisciplinar;
- A avaliação de saúde, da incapacidade, da funcionalidade e do potencial laborativo, tendo como base a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial de Saúde, sob responsabilidade de equipe multidisciplinar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- O programa de reinserção do segurado na empresa de vínculo, que inclui ações no indivíduo, no local e no posto de trabalho, na atividade laboral;
- A qualificação do segurado, quando necessária, sob responsabilidade da empresa e supervisionada pela equipe multidisciplinar do INSS;
- A orientação e avaliação do processo de reabilitação profissional pelo INSS, antes da cessação do benefício, após dois meses, seis meses, um ano e dois anos do retorno ao trabalho;
- O fornecimento, pelo INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à reabilitação social e profissional;
- A reparação ou a substituição, pelo INSS, dos aparelhos desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário;
- O auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, quando for o caso.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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