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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

1ª Câmara Cível determina que Estado forneça tratamento a portador de doença degenerativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça tratamento ao paciente L.M.F., portador de lombalgia de forte intensidade. A decisão, unânime, foi proferida durante sessão nessa segunda-feira (09/08).

Consta no processo (nº 33707-68.2010.8.06.0000/1) que L.M.F. sofre da referida doença devido à discopatia degenerativa com hérnia discal não cirúrgica. Como se trata de patologia grave e degenerativa, que causa muita dor, foi prescrito como tratamento a realização de rizotomia pericutânea. O procedimento é essencial para retardar os efeitos da doença que, de forma progressiva, restringirá os movimentos do paciente.

Ele alegou que o tratamento é caro e já tentou realizá-lo, gratuitamente, em posto de saúde do município de Jaguaribe, onde reside, distante 291 km de Fortaleza. Porém, afirmou, que não teve sucesso. Por esse motivo, ingressou, em 8 de dezembro de 2009, através da Defensoria Pública estadual, com ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra o citado município e contra o Estado do Ceará.

O objetivo era que cumprissem a obrigação constitucional de promover e custear de forma integral, não sendo suficiente a simples prestação de consultas médicas, mas também o fornecimento de meios para o efetivo tratamento e prevenção das enfermidades.

No dia 20 de janeiro deste ano, a juíza Daniele Lima da Rocha, respondendo pela Comarca de Jaguaribe, deferiu o pedido de antecipação da tutela. Pela decisão, os dois órgãos tinham que apresentar, mensalmente, àquele Juízo a comprovação da entrega do tratamento solicitado.

Em 16 de março de 2010, o Município de Jaguaribe contestou que o procedimento é de responsabilidade do Estado do Ceará, pois o tratamento é obtido na rede estadual de saúde. O Estado, por sua vez, interpôs, em 19 de abril deste ano, agravo de instrumento, com efeito suspensivo, para a reforma da decisão, sob o argumento de que quando o Estado, por meio de políticas públicas, estiver proporcionando o serviço público a todos os cidadãos, dentro da reserva do possível, não cabe ao Poder Judiciário obrigar o Poder Executivo a estender esse serviço.

Em 5 de maio último, o desembargador Francisco Sales Neto, em julgamento monocrático, decidiu pelo improvimento da ação. No dia 31 do mesmo mês, o Estado entrou com agravo regimental requerendo a reforma da referida decisão.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível decidiu pelo improvimento do recurso. O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto destacou, no voto, que a jurisprudência desta Corte, na mesma pisada, já assentou, igualmente, o dever do Estado de prestar e fornecer o tratamento indispensável aos cidadãos menos favorecidos.

TJ-CE

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