A 4ª Câmara Cível negou pedido de efeito suspensivo da Hap Vida Assistência Médica e determinou que a empresa forneça o tratamento necessário à cliente que sofre de problemas renais. A decisão manteve a sentença de1º grau.
Consta nos autos que, um ano após a adesão ao plano de saúde, a cliente pleiteou autorização para se submeter a uma tomografia computadorizada, que foi negada pelo plano de saúde. O Juízo de 1º grau determinou que a Hap Vida realizasse o exame e estipulou em R$ 1 mil a multa em caso de descumprimento.
Inconformado com a decisão, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento no TJCE, alegando que se tratava de doença preexistente.
Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que “as provas constantes nos autos, incluindo exames médicos anteriores ao efetivo diagnóstico da doença, dão indícios de que esta inexistia quando da assinatura do contrato”. A magistrada ressaltou ainda que “não se justifica a recusa da prestação do serviço à alegação de preexistência da doença se a operadora do plano de saúde não comprovar o conhecimento prévio acerca da moléstia”. Agravo de instrumento (nº 25240-92.2009.8.06.0000/0).
Fonte: TJCE
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