segunda-feira, 31 de maio de 2010
Grupo do Tribunal de Justiça do RS estende isenção de ICMS e IPVA a pessoa com deficiência impossibilitada de dirigir
Caso
A autora ingressou com ação contra o Estado narrando ser menor de idade (12 anos) e acometida de deficiência mental, padecendo de epilepsia e paralisia cerebral infantil, estando impossibilitada de dirigir veículo, tendo reiterada necessidade de deslocamento. Alegou que, ante sua total incapacidade, o veículo será conduzido por seus pais. Postulou, liminarmente, a concessão de isenção do ICMS e IPVA na compra de veículo automotor e, por fim, a declaração do direito de adquirir veículo automotor com isenção desses impostos.
No 1º grau, a Juíza de Direito Alessandra Abrão Bertoluci, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, de Porto Alegre, julgou procedente o pleito e declarou a autora isenta do recolhimento dos tributos referidos na aquisição do veículo automotor.
O Estado contestou, alegando que o autor não se enquadra nos casos de isenção fiscal. Aduziu que para ocorrer à isenção pleiteada é necessário que o veículo a ser utilizado pelo deficiente físico tenha sido especificamente adaptado e para uso exclusivo do motorista. A 22ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, reformou a sentença determinando a suspensão da isenção do IPVA e do ICMS, a autora interpôs Embargos Infringentes.
Embargo
A autora, por sua vez, inconformada com a decisão da Câmara do TJ, interpôs recurso apoiando-se em voto vencido que negava provimento ao recurso do Estado sob o entendimento de que a pessoa deficiente pode ser autorizada a adquirir um veículo automotor em seu nome, com o benefício fiscal, a ser utilizado para seu uso próprio, embora dirigido por terceiro.
Segundo o relator do recurso no 11º Grupo Cível, Desembargador Genaro José Baroni Borges, é peculiar no caso a circunstância de que o veículo não será conduzido pela recorrente por absoluta e irreversível incapacidade, mas por terceira pessoa, de sorte que irrelevante tenha ou não sido adaptado. Tal fato, porém, não o impede de fruir do benefício.
A isenção de que trata o art. 4º, inciso VI, da Lei 8.115/85 tem o propósito de facilitar a aquisição de veículos por portadores de deficiências, com vistas a lhes possibilitar transporte seguro e adequado, o que não ensejam os meios de transportes públicos, diz o relator. A lei contempla o portador de menor deficiência física que tenha possibilidade de conduzir veículo, desde que adaptado às suas necessidades, por sobradas razões há de se estender a pessoa portadora de deficiência grave, absolutamente impossibilitada de conduzir veículo, ou como no caso, até mesmo de conduzir-se.
União deverá indenizar vítima de vacina antipólio
No ano de 1992, criança com quatro meses de vida estava com leve quadro de febre e náuseas quando tomou a vacina antipólio na Policlínica Municipal de Itapatinga, Minas Gerais. Após tomar a vacina, o quadro do menor se agravou. Vários exames foram feitos e constatou-se que ele estava com poliomielite pós-vacinal. Em 1997, a mãe da criança passou a receber um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, constatada a condição de deficiente permanente do filho.
A mãe, autora do processo, requereu, então, indenização por danos morais e materiais, afirmando que a perícia descartou a possibilidade de a criança já estar com poliomielite antes de tomar a vacina. Já a União defendeu-se dizendo que casos de reação à vacina antipólio são muito raros, na proporção de um para 500.000 doses, acrescentando que o município não tem condições de realizar testes para avaliar a possibilidade de reação em cada criança.
Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não se pode negar que houve uma vítima - a criança - da vacina, fornecida por agente público - a União. Têm-se, pois, conforme o magistrado, ato causado por agente público e prova da existência do nexo de causalidade entre ambos, não merecendo reparo a sentença no que se refere a responsabilidade da União.
Pelo fato de o ato ter sido causado por agente público, devendo a vítima demonstrar apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre este e a atuação do Estado e, ainda, de a vacina ser fornecida pelo SUS, é de responsabilidade objetiva da União arcar com a indenização por danos materiais, estabelecidos no valor de R$ 76.278,70, e pelos danos morais, no valor de R$ 100.000,00, àquela criança, que hoje tem 18 anos. O relator afirma que os danos morais são "pelas muitas frustrações que o jovem teve que passar e pelas experiências que não pôde vivenciar". (Proc. nº 200138000336429 - com informações do TRF-1).
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Juíza de SC defende a adoção por casais homoafetivos
Durante o evento, em entrevista à agência de notícias ABC Digital, a magistrada defendeu a adoção de crianças por casais homoafetivos. Segundo ela, é preciso pensar e refletir sobre o que é a família nos dias atuais.
“Família não é mais aquele espaço de reprodução do ser humano ou econômico que, doutrinariamente, se via. Hoje a família é espaço de acolhimento, amor, responsabilidade, afeto e compromisso com o ser humano e o desenvolvimento da criança. Hoje é fato: existem famílias heterossexuais, homoafetivas, monoparentais, isto é, há diversos arranjos familiares e poucos são contemplados pela lei. A família homoafetiva, por exemplo, já adota. Ela o faz porque alguns juízes de coragem conseguem evolução suficiente para permitir a adoção, ao compreenderem que a criança precisa estar acolhida, não importando o sexo da pessoa, mas, sim, o caráter, o que é melhor para o desenvolvimento do adotado”, discorreu a magistrada.
Em sua opinião, a lei é omissa na medida em que não reconhece a união homoafetiva como entidade familiar. Sonia defende a revisão da lei, pois entende que "tais uniões existem, são duradouras, estáveis e aperfeiçoadas pelos vínculos de afetividade e amor".
Ela prega o banimento dos preconceitos. "Temos de parar de esconder os problemas debaixo do tapete, trazer à baila essas discussões e enfrentar todas as dificuldades que temos - assim, nossas crianças serão verdadeiramente acolhidas em família com uma, duas ou três pessoas, com a avó cuidando do neto, o irmão cuidando do irmão" - afirmou.
Ela conclama a sociedade ao debate. “Hoje a lei, que não prevê a relação homoafetiva como entidade familiar, comete um crime contra essas pessoas e crianças, quando nega o direito à adoção e à constituição de família, por estar presa nesses preconceitos que devemos, enfim, banir da sociedade”, concluiu.
Sônia Moroso foi juíza da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú. É mentora e madrinha da Associação Passos de Integração, organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 8 de junho de 2001, na cidade de Itajaí.
Sob sua presidência na Comissão Estadual Pró-Infância e Juventude da Associação dos Magistrado Catarinense (AMC), nasceu o projeto “Agente da Paz”.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Antecipação de tutela garante medicamento para tratar câncer de mama
Em primeiro grau, o juiz federal Germano Alberton Junior - da 2ª Vara Federal Cível de Criciúma - negara o pedido porque o tratamento não consta dos protocolos de condutas clínicas do Instituto Nacional do Câncer. Segundo juiz, "a ampliação do Programa de Atenção Oncológica para tratamentos de resgate não se apresenta, pelo menos por ora, como relevante de modo a justificar a restrição ao princípio democrático (atribuições constitucionais aos agentes eleitos para a realização da escolha dos meios para a implementação dos fins previstos na Constituição) e orçamentário (previsão e destinação das receitas e despesas do Estado durante determinado período, no caso para as ações de saúde)."
Contudo, a enferma encontrou no TRF-4 amparo pelo voto do relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, para quem, "sendo a saúde um direito social, o seu atendimento é dever do Estado, através de políticas públicas, especialmente o Sistema Único de Saúde. Essas políticas públicas constituem, conforme se depreende da CF/88, um conjunto de ações governamentais. Logo, é um direito subjetivo de caráter eminentemente constitucional, cujo prestador da obrigação é o Estado, que tem o dever de desenvolver programas necessários para que, em conjunto, os três entes públicos alcancem o fim maior que é a eficácia desse direito."
Para o magistrado, além de ser dever dos três entes federeativos - solidariamente - garantir o atendimento à saúde da população, a Constituição não deve ser interpretada conforme as leis, e sim estas devem ser consideradas em acordo com o texto constitucional, não sendo lícito imputar a responsabilidade a apenas um dos litisconsortes estatais.
A paciente recebeu prescrição de medicamento por médico do SUS e vem recebendo tratamento no Hospital São José, em Cricúma, por meio do qual o seu pedido deverá ser atendido.
O voto foi acompanhado unanimemente e o agravo foi provido.
Já há recursos especial e exraordinário interpostos a esta decisão.
(Proc. nº 2009.04.00.031046-6).
*Para ler o Acórdão na íntegra clique aqui*
Pescador é flagrado com cadeira de rodas motorizada em estrada em SC
Um pescador aposentado - que não tem as duas pernas e um dos braços - resolveu testar uma cadeira de rodas motorizada em uma estrada federal, entre Itapema e Balneário Camboriú (SC).
Um cinegrafista amador flagrou o "passeio", que aconteceu em fevereiro deste ano. As imagens só foram disponibilizadas ontem (25) pela PRF e veiculadas, às 13h25 no Jornal Hoje, da Rede Globo. Uma cópia já tinha sido encaminhada ao Foro da Comarca de Itapema.
O novo equipamento deixou carros e caminhões para trás. Mas o teste foi interrompido pela Polícia Rodoviária Federal, que pediu para o cadeirante parar. Ele foi detido e liberado mais tarde.
Atualmente, responde a processo por dirigir em via pública sem permissão ou habilitação.
* Assista aqui o vídeo
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Homofobia & Liberdade: Democracia não tolera discriminação
Após superar longa tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 23 de novembro de 2006, o Projeto de Lei nº 5003, originalmente proposto pela deputada Iara Bernardi (PT-SP) em 2001, chegou ao Senado Federal em 2006 sob a denominação de “Projeto de Lei da Câmara n. 122″, adiante referido como o PLC 122 e popularmente conhecido como o “projeto contra a homofobia”.
A pertinência do PLC 122 é evidente. Ele é apenas uma resposta do legislador ao que tem ocorrido, cada vez com maior gravidade, no seio da sociedade brasileira.
As associações representativas da população GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) e os meios de comunicação têm divulgado com freqüência inúmeros casos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A polícia e o Ministério Público também oferecem os mesmos relatos, muitos dos quais registram a prática de crimes de lesão corporal e homicídio.
Quando determinado tipo de comportamento preconceituoso se repete e se converte em um problema social de razoável dimensão, é hora de atuar no campo do Direito Penal: é preciso atribuir conseqüências mais severas e específicas para as condutas que o ordenamento jurídico pátrio já vedou por meio de dispositivos genéricos e abrangentes, e dotar o Estado do poder punitivo adequado para coibir as atitudes condenadas com veemência e clareza pela Constituição Federal.
Promoção e proteção do ser humano
Já no preâmbulo, a Carta Magna enuncia que o Estado Democrático brasileiro é instituído para assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
No artigo 1º, o constituinte definiu como princípio fundamental da República a dignidade da pessoa humana (inciso III). No artigo 3º, elegeu como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I) e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV).
No artigo 5º, caput, a Constituição Federal ainda estabelece:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
Ora, uma sociedade pluralista e sem preconceitos, fundada na fraternidade, acolhe todo e qualquer ser humano, respeita as diferenças e estimula o convívio harmonioso.
A dignidade de pessoa humana, princípio orientador máximo de toda produção jurídica do campo do “Direito Internacional dos Direitos Humanos” pelo menos desde o final da Segunda Guerra Mundial, há mais de 60 anos, hoje está presente em inúmeros textos constitucionais do mundo inteiro, e é responsável por localizar na promoção e na proteção do ser humano as razões principais da existência das normas jurídicas.
Ofensa à dignidade ou decoro
A sociedade livre que a Constituição nos obriga a erigir, como finalidade republicana, é aquela que não se deixa dominar por nenhuma forma de opressão, seja ela de que natureza for. Em uma sociedade verdadeiramente livre, não há o risco do caos ou da anarquia, pois o pacto válido é o posto pelo Direito, a única instância legítima e aceita por todos para regular a convivência no âmbito do território nacional: no ordenamento jurídico, há espaço garantido para a pacífica coexistência entre todas as correntes morais, filosóficas, culturais e religiosas que espelham a riqueza e a diversidade do pensamento humano, sem que uma imponha suas verdades particulares (e, em muitos casos, transitórias) sobre a outra.
Uma sociedade regida pela solidariedade é aquela orientada por vínculos de empatia e respeito de uns em relação aos outros.
Também só é possível promover o bem de todos em um ambiente em que não haja preconceitos e discriminações, já que tais condutas provocam danos graves à convivência coletiva, tumultuando a paz e criando situações ilegais de segregação social típicas das comunidades em que vigoraram regimes antijurídicos como o apartheid, filho mais longevo do regime colonial que definiu as relações entre os povos por tanto tempo.
Ainda sob exame dos senadores, o PLC 122, na forma do parecer da relatora da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, senadora Fátima Cleide (PT-RO), propõe ampliar, pela terceira vez, o alcance do artigo 140 do Código Penal, que define o crime de injúria, caracterizado como a ofensa à dignidade ou o decoro de alguém.
Tipos de discriminação condenados
A primeira ampliação do mencionado tipo penal ocorreu em 13 de maio de 1997, quando a Lei 9459 acrescentou ao artigo 140 o parágrafo terceiro, estabelecendo que quem se utilizasse de elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional para injuriar, mereceria pena de um a três anos e multa. (Cabe lembrar que a mesma Lei 9459 também modificou a Lei 7716, a chamada “lei contra o racismo”, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os elementos “etnia, religião ou procedência nacional” como tipos de discriminação capazes de resultar em crimes.).
A segunda ampliação ocorreu em 1º de outubro de 2003, quando o Estatuto do Idoso (Lei 10741) deu nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 140, para nele incluir a menção à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência como outros elementos caracterizadores do crime de injúria na modalidade sujeita à pena mais alta.
A terceira ampliação, agora proposta, adiciona mais quatro elementos ao já conhecido parágrafo terceiro do artigo 140: gênero, sexo, orientação sexual e a identidade de gênero.
O PLC 122 também propõe a aplicação do inteiro teor da já citada Lei 7716 aos casos em que há preconceito em função da condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, acrescentando-os à lista de tipos de discriminação por ela condenados. Isso requer a mudança na emenda e no artigo primeiro da citada lei.
O tipo penal da injúria
O projeto ainda sugere a criação de um parágrafo único para o artigo 8º da Lei 7716, que fica com a seguinte redação:
“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas.”
O PLC 122, por fim, modifica o caput do artigo 20 da Lei 7716, que fica assim redigido:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero."
A pena continua a mesma: reclusão de um a três anos e multa.
Mais relevante na leitura do artigo 20 é o que estabelecem os seus parágrafos segundo, terceiro e quarto, cuja redação foi dada pela Lei 9459:
"§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
Nenhuma das providências tomadas pelo PLC 122 seria necessária se a Constituição e as leis brasileiras estivessem sendo respeitadas. O tipo penal da injúria, tal como concebido, sempre foi absolutamente suficiente para punir ofensas de qualquer natureza à dignidade ou decoro de alguém. Como, infelizmente, com o passar do tempo, tal previsão legal mostrou-se incapaz de inibir a ação de muitos, faz-se necessário instituir uma regra mais severa, que torne veemente e explícita a condenação ao preconceito contra orientação sexual e identidade de gênero, para ele estabelecendo uma pena mais elevada.
Não há argumento que permita o desrespeito
As modificações propostas ao texto da Lei 7716 possuem propósito semelhante.
Que fique claro: em nenhum momento, o PLC 122 impede ou restringe a liberdade de expressão, o que seria absolutamente inconstitucional. Pelo contrário, ele abomina a ação dos que pretendem impedi-la ou restringi-la, reiterando que a liberdade de expressão é benefício a ser desfrutado igualmente e na mesma medida por todos, inclusive para manifestar sua afetividade em público, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Também é preciso esclarecer que a redação proposta para o artigo 20 da Lei 7716 em nada macula o direito à liberdade de expressão. Ele só amplia a proibição, já vigente, da prática, da indução e do incitamento ao preconceito e à discriminação para proteger novas categorias.
Naturalmente, se tais condutas são exercidas com o auxilio dos meios de comunicação, as penas serão mais severas, já que o poder de difusão da mensagem criminosa é maior e os danos, em conseqüência, mais graves.
O PLC 122, ademais, não tem a pretensão nem o poder de reprimir a manifestação, em tom civilizado, de qualquer idéia, filosofia, crença ou credo religioso que apresente, de forma respeitosa e elevada, suas considerações próprias sobre qualquer orientação sexual e identidade de gênero. Tal pensamento, entretanto, deve ser externado obedecendo-se aos valores e aos princípios definidos pela Carta Magna, aqui já largamente comentados.
Em seu artigo 5º, a Constituição Federal reafirma seu compromisso com a livre manifestação do pensamento e contra o anonimato (inciso IV), com a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (inciso VI) e com a livre expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença (inciso IX). No entanto, todos esses direitos devem ser exercidos à luz do inciso X, do mesmo artigo, que considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Um Estado democrático como o brasileiro não pode tolerar comportamentos injuriosos, ofensivos, discriminatórios e preconceituosos. Não existe qualquer argumento válido dentro do Direito que permita o desrespeito contra um ser humano. Não há discurso de extração supostamente científica ou religiosa capaz de alterar essa verdade. O Brasil é dos brasileiros. De todos eles.
*Advogado, jornalista, Mestre em Direito Internacional. Publicado originalmente no Observatório da Imprensa, em 23.02.2010.
terça-feira, 25 de maio de 2010
Cadeirante deverá ser indenizada por acidente em veículo para deficientes
Em 9 de novembro de 2007, R.T.M. solicitou à empresa um veículo especializado para deficientes. Entretanto, ao estacionar no local indicado, o motorista da empresa “não verificou se a rampa estava totalmente descida e, de forma apressada, tentou descer a passageira, que veio a cair fora do veículo, ficando estirada na rua”.
Apesar de viver há anos em uma cadeira de rodas, ela fazia todo o trabalho doméstico e alegou que as conseqüências do acidente a impediram de se locomover. Por isso, ela solicitou à Justiça indenização por danos morais. Pediu também indenização por danos materiais, para cobrir o tratamento médico a que foi submetida em decorrência do acidente.
O juiz de de primeiro grau negou o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, condenou a empresa a indenizar a vítima em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos e a reparar os danos materiais.
“A empresa de transporte coletivo é responsável pela integridade física dos seus passageiros até o desembarque com segurança, principalmente em se tratando de empresa especializada em transporte de pessoas com necessidades especiais”, afirmou o relator. (Proc. nº 1.0518.08.139530-4/001 - com informações do TJ-MG).
Portador de câncer isento de IR mesmo sem sintomas recentes
O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do TJ-DFT, que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.
A procuradoria também argumentou que a decisão do TJ-DFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma.
Para a ministra relatora, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse.
Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.
Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda". Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Treino de cães-guia será normatizado pelo Inmetro

Caminhar sem bater a cabeça nos orelhões, andar sem tropeçar nos buracos das calçadas e pegar um ônibus sem precisar dar o braço a alguém. Para quem não pode ver os caminhos da cidade - e os obstáculos que eles guardam -, ter um cão-guia é como ganhar novos olhos, braços e pés para enfrentar a metrópole. Apesar da transformação que o animal causa na vida da pessoa com deficiência, conseguir um ainda é muito difícil no Brasil.
Na tentativa de aliviar o atual cenário - o País tem 5,4 milhões de pessoas com perda visual severa e cerca de apenas 70 cães-guia -, políticas públicas começam a surgir no setor. O governo federal e o Inmetro estão finalizando a regulamentação dos centros de treinamento e da prática de treinadores autônomos de cães. A previsão é que o decreto seja consolidado neste semestre.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Cadeirante passa em primeiro lugar em concurso mas não é chamado
O que explica o segundo colocado em um concurso público ser chamado antes da pessoa que ficou em primeiro lugar? O caso aconteceu e chamou atenção no interior de São Paulo.
A explicação que parece mais óbvia é preconceito. É que o candidato é portador de deficiência física, ele é cadeirante. Mas, no edital do concurso nada dizia que ele não poderia participar. Ao contrário, até havia vagas reservadas para deficientes.
Decidido a superar mais este obstáculo, ele agora busca ajuda da Justiça.
O médico veterinário que trabalha na prefeitura de Jales, a 600 quilômetros de São Paulo, já se acostumou às dificuldades para se locomover. Mas o obstáculo mais difícil que ele já enfrentou não é uma barreira física: é precisar provar que é capaz de trabalhar na função para a qual prestou concurso e passou em primeiro. João Paulo quer trabalhar como fiscal do Conselho de Medicina Veterinária, que controla o exercício da profissão.
O médico veterinário, que já trabalhou em função semelhante no Paraná, acompanhou passo a passo a publicação dos convocados. Para surpresa do candidato, o segundo colocado foi chamado antes dele.
“Ter que falar para outra pessoas que você é capaz. Isso é muito frustrante”, reclama o veterinário João Paulo Fernandes Buosi.
Inconformado com a situação, João Paulo decidiu procurar o Ministério Público Federal e só quando a Procuradoria da República entrou no caso, o Conselho de Medicina Veterinária do estado de São Paulo decidiu chamar o candidato para uma perícia médica que vai dizer se ele pode ou não exercer a atividade.
“Na hora de fazer o concurso, a documentação dele mostrou que ele estava apto. O conselho o aceitou e simplesmente depois de aprovado, foi ignorada a ordem de classificação e ele não foi nomeado”, explica o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
O representante do Conselho de Medicina Veterinária diz que o candidato não foi chamado porque não se enquadrava nos requisitos para o cargo, mas a posição será revista.
“A Procuradoria fez a recomendação e o conselho prontamente entendeu da necessidade de rever os seus atos e assumiu os erros administrativos e está chamando o candidato para rever situação”, declara o delegado regional do Conselho de Medicina Veterinária de SP Fernando Buchala.
“É uma pessoa batalhadora que foi atrás dos direitos e hoje eu posso dizer que graças a ele, que procurou o Ministério Público Federal e que permitiu a nossa atuação, ele está reintegrado no concurso e hoje pode continuar no processo seletivo”, diz o procurador Thiago Lacerda Nobre.
“É mais a sociedade incapaz de receber o cadeirante, não permitindo a acessibilidade, do que o cadeirante incapaz de se incluir”, fala o veterinário.
João Paulo já passou pela perícia médica, mas ainda não recebeu o resultado da avaliação.
Imagine a frustração: ele se inscreveu em um concurso para uma função na qual já havia trabalhado, a inscrição foi aceita sem qualquer problema, ele passou em primeiro lugar e não foi chamado. Fica parecendo que o problema é dele e não de quem faz a seleção.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Governo anuncia hoje a criação do Dia de Combate à Homofobia
A União anuncia hoje que vai instituir, por decreto, o Dia Nacional de Combate à Homofobia, que passará a ser comemorado, todos os anos, em 17 de maio.
Mas uma análise das conquistas dos homossexuais brasileiros mostra que o Legislativo brasileiro é hoje o poder da República que menos avança no movimento de gays e lésbicas pela igualdade de direitos civis. O descompasso ficou mais claro com os direitos que vêm sendo conquistados por gays. A avaliação foi feita pelo jornal O Globo, em sua edição de ontem (16).
O STJ já concedeu a um casal de lésbicas o direito de adotar crianças, em caso pioneiro oriundo do RS. O tribunal obrigou, no Rio, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) a pagar pensão a um associado cujo parceiro havia falecido. E a Agência Nacional de Saúde obrigou as empresas de seguro saúde a aceitarem parceiros gays como dependentes.
O Dia Nacional de Combate à Homofobia será de pano de fundo para a realização do 7º Seminário de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT) no Congresso e culminará, na quarta-feira, com a primeira Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília. O presidente em exercício, José Alencar, assinaria o decreto na última sexta-feira (14), mas decidiu não realizar a cerimônia.
Oficialmente, o cancelamento foi decidido para dar ao presidente Lula a oportunidade de assinar o decreto quando voltar de viagem internacional. Segundo pessoas ligadas ao evento, Alencar desistiu por causa do Partido Republicano Brasileiro (PRB), ao qual é filiado. Seus membros no Congresso, ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, formam parte da bancada religiosa que se opõe aos cerca de 20 projetos de lei que buscam garantir direitos civis à população LGBT.
— A sociedade, o Judiciário e o governo estão andando mais rapidamente em termos de dar garantias legais para a comunidade LGBT do que o Congresso, que em tese representa a sociedade e deveria legislar sobre o tema — diz Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGBT).
O que já foi conquistado
ADOÇÃO - O STJ reconheceu, por unanimidade, que casais gays têm direito de adotar filhos. O julgamento foi de um caso específico, mas cria jurisprudência. Foi a primeira vez que um tribunal superior reconheceu o direito.
PLANOS DE SAÚDE - A ANS determinou que planos de saúde e empresas de seguro de todo o país aceitem como dependentes parceiros de homossexuais.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Em fevereiro, o STJ reformou acórdão do TJ do Rio que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil do pagamento de pensão ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro de 15 anos. O TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo, mas o STJ derrubou a restrição.
PREVIDÊNCIA PÚBLICA - Desde junho de 2000, a Previdência concede pensão por morte a casais homossexuais. É uma decisão administrativa tomada com base em liminar da Justiça Federal do RS.
DPVAT - Por decisão da Justiça de São Paulo, as seguradoras tem que pagar indenização do seguro obrigatório em caso de acidente ou morte de companheiro homossexual. Outros estados aplicam o princípio.
IMIGRANTES - O Conselho Nacional de Imigração tem dado pareceres favoráveis a pedidos de homossexuais brasileiros para trazer ao Brasil parceiros estrangeiros - que obtêm visto de residência como casal.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
domingo, 16 de maio de 2010
Instituto Despertar para Ser no Dia da Solidariedade 2010


Eu e os banners do IDSER!
Palco para abertura do Dia da Solidariedade 2010!
terça-feira, 11 de maio de 2010
Livro de Roberto Bolonhini traz alternativas para Pessoas com Necessidades Especiais

Para provar que deficiência não é empecilho a ninguém, o professor universitário Roberto Bolonhini, deficiente visual há mais de 36 anos, acaba de lançar o livro Portadores de Necessidades Especiais pela Editora Atlas, sua mais nova parceira.
Com o objetivo de atender a todos os leitores, sejam eles deficientes ou não, Bolonhini apresenta as principais prerrogativas das pessoas deficientes e as legislações que os auxiliam na jornada.
Segundo o professor, a ideia de fazer este livro não veio, apenas, da necessidade de inclusão social, mas, também, da vontade de mostrar aos portadores de necessidades especiais que podem ser independentes, ou seja, que têm vida própria e podem vencer, tal como ele.
Para se ter uma idéia, a obra traz um panorama completo, como um manual, para os deficientes de toda natureza. Assuntos como a família, o ambiente de trabalho, isenções de impostos em compras de patrimônio, o transporte coletivo, o rodízio dos veículos, os deficientes mentais e o Código Civil brasileiro, e muitos outros, são tratados com uma linguagem puramente simples e acessível a qualquer parcela da população, seja ela leiga ou não.
Por conta disso, o livro é destinado para as famílias, para os profissionais de qualquer área, para os estudantes, para os deficientes e para qualquer um que tenha interesse em se aprofundar no assunto.
De acordo com o professor, que já virou uma referência para os portadores de necessidades especiais, os deficientes estão cada vez mais interessados em saber e exigir seus direitos. Para se ter uma ideia, recebe telefonemas e e-mails de pessoas de todo o Brasil para sanarem suas dúvidas e pedir conselhos de como proceder em determinado fato.
Visto esta demanda, Bolonhini lançou em conjunto com a Universidade São Judas o projeto SOS Direito, que visa atender gratuitamente a população especial que precisa de orientação e ajuda para praticar cidadania. Este projeto existe há mais de oito anos.
No próximo dia 20 de maio (quinta-feira), às 19h, o professor Bolonhini fará o lançamento do livro na Livraria da Vila, na Al. Lorena, 1731 – Jardins – São Paulo.
Saiba mais sobre Roberto Bolonhini
De volta aos estudos, sua luta foi encontrar uma escola pública que o aceitasse e tivesse a estrutura necessária para ele estudar, alguém tinha que ler o conteúdo do livro, pois na época, não existia material adaptado em braile e nem computadores especiais para cegos.
Roberto se formou aos 21 anos e entrou no curso de Direito da Universidade Prebisteriana Mackenzie, em São Paulo, foi aprovado na OAB sem cursinho, e no ano seguinte, ingressou no Mestrado na PUC, pois era seu sonho se tornar professor. Sem dinheiro para continuar os estudos, obteve ajuda de um jurista que financiou seu curso.
Lei de Cotas e a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência
Em todo o Brasil, aproximadamente 350 mil pessoas com deficência estão inseridas no mercado de trabalho. O número expressivo é resultado, principalmente, da Lei 8.213, que obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a terem em seus quadros um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. A lei, que acaba de completar 18 anos, trouxe mudanças expressivas no que diz respeito à inclusão, mas está longe de ser cumprida em sua plenitude: menos de metade das empresas (44,5%) cumpre a norma.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 870 mil vagas deveriam ser preenchidas pelos cotistas. Essa realidade já levou o Ministério Público do Trabalho a abrir, nos últimos dois anos, 3.363 processos em apenas 10 estados e no Distrito Federal. Destes, 1003 resultaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
De acordo com a regra, empresas com até 500 funcionários devem ter uma cota de 3% para deficientes. Acima de mil a cota sobe para 5%. No caso de descumprimento, a multa pode variar de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. No período compreendido entre 2003 e 2008, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MPT, aplicou 2.440 autuações.
Descaso:
Presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Eduardo Barbosa afirma que a lei de cotas foi um fato extremamente positivo para a inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho, principalmente porque força as escolas a se remodelarem para preparar os alunos deficientes para o mercado de trabalho. Barbosa, no entanto, acusa os empresários de fazerem um forte lobby para mudar a lei de cotas, com o argumento de que falta a qualificação necessária.
Outro problema grave que o presidente aponta é a generalidade da lei, que não faz um recorte nas deficiências, o que permite aos patrões cumprirem a cota da forma como acharem mais conveniente, dificultando assim a inserção de alguns deficientes, principalmente os intelectuais.
É um absurdo afirma o presidente. Enquanto a gente não reverter essa situação, não podemos pensar em nada no sentido de alterar a lei. Deveríamos é aperfeiçoá-la. Na Espanha, por exemplo, já existe dentro das cotas uma cota mínima para os deficientes intelectuais.
Segundo o MTE, os deficientes mentais representam apenas 2,41% dos 350 mil deficientes inseridos no mercado de trabalho. Enquanto os deficientes físicos correspondem a 50,28% (28,16% são auditivos, 2,95% são visuais e 1,67% apresentam deficiência múltipla).
Barbosa afirma ainda que as empresas, de maneira geral, não estão adaptadas para receber os funcionários deficientes. As críticas não param por aí. O presidente acusa o Sistema S, conjunto de organizações criadas pelas empresas para qualificar funcionários, de não oferecer vagas suficientes para os deficientes.
"A presença de um deficiente físico na equipe gera um clima de cooperação e solidariedade que compensa, muitas vezes, a dificuldade que ele tem para se adequar ao trabalho", lamenta o presidente.
Em órgãos públicos, a falta de vagas para deficientes muitas vezes vira caso de Justiça. A Fundação Municipal de Educação de Niterói e a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense pagarão R$ 20 mil de indenização a dois homens que foram impedidos de participar de um concurso público por terem deficiência física. A decisão, da semana passada, é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Rede SACI
Sobram vagas no mercado de trabalho para deficientes em SP

Nos Centros de Apoio (CAT) e Postos de Atendimento (PAT) ao trabalhador, são muitas as vagas oferecidas para todas as pessoas interessadas. Entre as oportunidades estão as vagas para pessoas com deficiência.
Ao todo, são 961 oportunidades exclusivas. As funções com maior número de vagas são: auxiliar administrativo (244), auxiliar de limpeza (130), operador de telemarketing (75), auxiliar de escritório (32), auxiliar de linha de produção (29) e auxiliar de enfermagem (20). Assista o vídeo...
Empresas e funcionários cada vez mais estão aprendendo que abrir espaço para o trabalho de pessoas com deficiência pode ajudar a vencer barreiras. Para ter sucesso na carreira, além de força de vontade e determinação, hoje é preciso ter qualificação profissional.
A lei determina que, em empresas com até 200 funcionários, 2% das vagas devem ser ocupadas por pessoas com deficiência ou pessoas reabilitadas. Já para quem emprega até 500 trabalhadores, a cota é de 3%. Em empresas com mais de mil funcionários, o número sobe para 5%. Acesse aqui e assista o vídeo.
Zona Sul Interlagos
CAT Avançado -Zona Sul/Jabaquara
Zona Leste/Itaquera
Rua Galvão Bueno, nº 782 no bairro da Liberdade
Rua Barão do Rio Branco, nº 864, no Centro, próximo ao Terminal de ônibus de Santo Amaro
Os endereços dos 207 PATs em todo o Estado estão no site do Emprega SP.
Buracos nas calçadas dificultam o trajeto de quem anda com carrinhos de bebê
Caro leitor, acesse aqui e assista o vídeo, imaginando a situação de um cadeirante.
Tente passear pelas calçadas das grandes cidades com um carrinho de bebê. E você vai encontrar calçadas estreitas, buracos e muitas outras armadilhas.
A gente convida você a se colocar no lugar da criança. Instalamos uma câmera no carrinho de um bebê e passeamos pelas ruas do Rio de Janeiro.
“Aqui tem uma caçamba de lixo, o tapume da obra, na frente tem um hidrante, não sei nem se o meu carrinho vai passar aqui, bateu. Volta e meio a gente tem que atravessar, mudar de calçada, passar pela rua porque não tem espaço na calçada”, conta Fernanda Cortes, mãe do Bernardo.
São muitos obstáculos. Calçada estreita, obra, mesas e cadeiras. A produção da reportagem instalou uma câmera dentro do carrinho que dá a sensação de estar dentro, junto com o bebê. E ver o quanto os buracos atrapalham.
“A roda às vezes prende, e o bebê pode cair do carrinho, é uma manobra pra gente poder passar”, diz Fernanda.
Se passear com um carrinho é complicado, imagine então quando ele é de gêmeos, ou seja, duplo, mais largo? A gente vai acompanhar a Sherazade, mãe do Gael e do Lorenzo pra ver se as dificuldades também aparecem em dobro. Para descer do prédio tem rampa pelo menos.
Vamos ver o que você vai encontrar pela frente. De cara, atravessar a rua é um problema.“Isso é uma rampa, teoricamente era pra gente descer por aqui, mas sempre tem um engraçado que para na frente da rampa. Vamos ver se a gente dá sorte de encontrar outra que não tenha ninguém estacionado”, diz Sherazade.
“Finalmente encontramos uma rampa livre, vamos lá... Bom, mas a rampa é só de um lado, do outro não tem, então a gente tem que levantar, aí o carro embica, é tudo muito complicado”, completa Sherazade.
Criação de uma secretaria municipal voltada à pessoas com deficiência é bem vista pela comunidade. Agora só falta sair do papel!


Acordos determinam uma série de reformas nos acessos aos 3 campi da universidade para o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Os TACs foram assinados pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes e estabelecem listas de obrigações à Unisa, visando a melhoria nos acessos aos campi para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dentre as obrigações previstas nos TACs estão a inserção de pisos táteis no início e fim de rampas e escadas, faixas de cor contrastantes nos degraus de escadas e nas bordas de rampas, e sinalização visível que indique acessibilidade em determinados acessos. Também será feita a adaptação de sanitários, bem como de corredores e rotas mencionadas no documento.
Foi estipulado um cronograma para o cumprimento das exigências em cada campus da universidade. No entanto, a Unisa deverá concluir até o dia 31 de julho a primeira leva de reformas nos três campi e encaminhar ao MPF, ao término de cada prazo ofertado, relatório circunstanciado das providências adotadas no cumprimento das obrigações fixadas nos TACs.
Ao MPF fica assegurado, a qualquer tempo, acompanhar as medidas adotadas pela instituição para garantir o cumprimento das obrigações contraídas com os acordos. O eventual descumprimento parcial ou completo dos TACs implicará em pagamento diário de multa no valor de R$ 5.000,00 até que as devidas medidas sejam tomadas.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria de Comunicação
*Está mais que na hora do Rio Grande do Sul seguir este exemplo.
Aposentadoria especial - Caso seja aprovado sem alterações no Senado, o Projeto de Lei Complementar segue para sanção presidencial
O texto aprovado na Câmara estabelece o tempo de contribuição de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres. O projeto considera ainda a gravidade da deficiência. No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
A aposentadoria especial também alcança homens deficientes a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos, porém estabelece que estes tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição, comprovada a existência de deficiência neste período.
Segundo o deputado, Ribamar Alves um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
O fator importante é que a renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos. No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
O projeto segue agora para o Senado. E caso seja aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que vai buscar apoio de líderes partidários para agilizar a tramitação do Projeto. Buarque recebeu na semana passada a visita do líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), para tratar do assunto.
Presentes à reunião, o presidente do PSB-DF, Marcos Dantas, o presidente do ICEP Brasil ( Instituto Cultural Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), de Brasília, Sueid Miranda, e Antônio Leitão, Presidente do Instituto Nova Visão, sensibilizaram o parlamentar sobre a importância de mudar a legislação para conceder benefício aos deficientes. Eles querem evitar que o PLP seja encaminhado para as comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais do Senado, adiando ainda mais a tramitação da proposta, que já levou tanto tempo para ser aprovada na Câmara.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
IDSER é proibido de advertir motoristas que utilizam indevidamente as vagas reservadas às pessoas com deficiência no Shopping Iguatemi

—Gérson
Isenção de IPI - Senado Federal aprova isenção de IPI na compra de carros nacionais para Pessoa com Deficiência Auditiva
A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado. O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas com deficiência têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".
Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".
O Presidente do ICEP Brasil (Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), Sueide Miranda Leite, já contatou o Deputado Rodrigo Rollemberg, líder do PSB na Câmara dos Deputados e o Deputado Ribamar Alves do PSB/MA para pedir o apoio necessário para aprovação desse projeto que vem corrigir uma grande injustiça.
Hoje, conforme a Lei nº 8.989 de 1995, só as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando fora dessa grande conquista os deficientes auditivos que agora com a aprovação do PLS 646/07 no Senado e posteriormente na Câmara terá garantido esse direito.
Fonte: ICEP Brasil
sábado, 1 de maio de 2010
Mais uma adoção de criança por dupla de homossexuais
Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro.
O parecer da assistente social que visitou a família e o laudo da psicóloga que analisou o caso demonstraram entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente.
Como conseqüência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos.
A sentença de primeiro grau julgara extinta a ação sem resolução de mérito por alegada impossibilidade jurídica.
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano.
Nesse sentido, segundo ela, o fato social sempre antecipa o jurídico, assim, a jurisprudência antecipa a lei.
Em seu voto, a magistrada citou o Código Civil de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da Constituição Federal. No entanto, de acordo com a desembargadora, a interpretação do dispositivo constitucional não pode ser feita de forma excludente, mas sim de modo sistêmico.
“Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características”, consignou.
Fonte: http://www.espacovital.com.br